
Vizinho Barulhento
- Postado por Advocacia em Salvador
- 24 de julho de 2019
Muitos acham que por está em suas residências, podem fazer o que bem entender. Porém, não é dessa forma, segundo o artigo 42 da lei de Contravenções Penais.
São consideradas contravenções referentes à paz pública, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais que trata do direito ao sossego:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”
A pena de acordo com o referido artigo é de prisão simples, de quinze a três meses, ou multa a ser estabelecida pelo juiz.
Vale ressaltar, a contravenção penal é uma infração penal, um crime simples e que a pena privativa de liberdade é a prisão simples, que é cumprida sem rigor penitenciário, podendo ser em regime semiaberto ou aberta.
A denúncia a vizinho barulhento, é indo delegacia prestar queixa. Se o problema do barulho excessivo incomodar mais pessoas próximas da residência ou perturbe toda vizinhança, é considerado que o meio ambiente está sendo afetado, desse modo, o Ministério Público poderá atuar.
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