Corregedoria mantém decisão que proibiu divórcio impositivo em todo país
- Postado por Advocacia em Salvador
- 26 de junho de 2019
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de reconsideração e manteve a proibição do chamado “divórcio impositivo”. O pedido havia sido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que pedia que o Provimento 6/2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco fosse válido novamente.
Para o ministro, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco não pode criar novas atribuições para os serviços extrajudiciais sem que haja previsão legal expressa nesse sentido.
“Inova o provimento do TJ-PE, ao prever que os cartórios de Registro Civil procederão à ‘notificação’ do outro cônjuge para conhecimento da averbação pretendida, sem, contudo, regulamentar a matéria como, aliás, não poderia fazê-lo. As leis que tratam da atividade notarial e registral não deram a atribuição de intimação ou notificação aos cartórios de Registro Civil”, afirmou Martins.
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