BET – Benefício Especial Temporário
- Postado por Dr. Túlio Amadeu Santos Araújo
- 7 de junho de 2019
O BET é um Benefício Especial Temporário que foi pago aos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.
Conforme é de conhecimento público, a PREVI foi superavitária nos anos de 2007, 2008 e 2009, isto é, por três exercícios contábeis consecutivos. O resultado foi homologado, tendo a PREVI, após escriturar a Reserva de Contingência, contabilizando a sobra na conta Reserva Especial – a quantia de R$ 15.068.116.000,00 (quinze bilhões, sessenta e oito milhões, cento e dezesseis mil reais). Tal valor foi dividido em duas partes iguais: uma destinada aos participantes do Plano de Benefícios nº 01 e outra ao patrocinador – BANCO DO BRASIL S.A.. Logo, ficou o valor R$ 7.534.068.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões e sessenta e oito mil reais), destinado ao Banco do Brasil S.A.
Pois bem, o repasse de tal valor ao Banco do Brasil é ilegal, conforme decidiu a Justiça Federal, podendo os aposentados e pensionistas (ou seus herdeiros), e até mesmo os funcionários em atividade (ou seus herdeiros), ingressarem em juízo pedindo a devolução dos valores ilegalmente repassados ao Banco.
Importante esclarecer que o valor pleiteado equivale a 48 meses de BET (dos BETs pagos).
Aqui, necessário destacar que embora acreditemos na tese defendida, trata-se de uma demanda judicial, cujo o resultado não pode ser garantido.
Assim, caso tenha interesse, procure seu advogado de confiança para discutir a viabilidade de ingressar em Juízo pleiteando seus direitos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- RG e CPF;
- Memória de Cálculo da Aposentadoria Previ (caso não possua, ligar para o 0800 da PREVI e solicitar. Será enviada por e-mail);
- 3 Últimos espelhos Previ;
- Espelhos Previ de 01.2011 a 12.2013
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de despesas (cartão de crédito, aluguel, condomínio, etc.) para fundamentar pedido de isenção de custas processuais.
Túlio Amadeu Santos Araújo
(71) 9.9188.3678 (WhatsApp)
0 Comentários