Afastamento do Trabalho
- Postado por Advocacia em Salvador
- 12 de julho de 2019
Afastamento por motivo de saúde. Por até 15 dias: o salário é pago pela empresa. A partir do 16° dia: a Previdência Social assume o pagamento. E em caso de acidente o empregado recebe o auxílio-acidente.
É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. De acordo com a lei, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa, e a Previdência Social assume os pagamentos, a partir do décimo sexto dia, por meio do auxílio doença. E em casos de acidente, o empregado recebe o auxílio acidentário.
Fonte: TST
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