Todo produto tem garantia
- Postado por Advocacia em Salvador
- 4 de julho de 2019
Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas. No caso de bens duráveis, como roupas, por exemplo, o prazo é de 90 dias; para bens não duráveis, como alimentos, por exempo, são 30 dias, contados a partir da entrega do produto.
A regra vale também para serviços segundo o CDC.
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