Produto com defeito?
- Postado por Advocacia em Salvador
- 4 de julho de 2019
Em caso de produto com defeito o estabelecimento é obrigado a efetuar a troca. O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento. O consumidor tem o prazo de até 90 dias da data da compra para efetuar a reclamação e o estabelecimento tem até 30 dias a partir da data da reclamação para resolver o problema, conforme determina o art. 18, § 1°, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor.
Lembre-se sempre de exigir e guardar a nota fiscal, pois ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto ou solicitou determinado serviço.
Isso faz com que você tenha seus direitos preservados.
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