Defasagem do Benefício. Ausência de Reajustes nos anos de 1995 e 1996 dos Benefícios PREVI
- Postado por Dr. Túlio Amadeu Santos Araújo
- 6 de agosto de 2019
Estabeleceu a Constituição Federal de 1988 a garantia de manutenção do poder de compra dos benefícios previdenciários. No mesmo sentido, a legislação previdenciária assegurou aos aposentados e pensionistas o direito a um reajuste dos benefícios recebidos a cada 12 meses.
Ocorre que a PREVI, nos anos de 1995 e 1996, tinha como critério replicar os reajustes dos funcionários em atividade aos benefícios previdenciários e, como nos anos de 1995 e 1996 os funcionários em atividade não tiveram qualquer reajuste, a PREVI também não os concedeu corretos reajustes aos seus beneficiários, em evidente afronta às garantias constitucionais e legais já citadas.
Diante disso, e tendo em vista que a PREVI se nega a corrigir tal erro, cabe a cada aposentado ou pensionista que se sentir prejudicado lutar por seus direitos, reivindicando em juízo os aumentos que lhes foram sonegados.
Aqui, importante destacar que já existem inúmeras ações versando sobre o assunto julgadas procedentes e transitadas em julgado.
É importante destacar, também, que por se tratar de uma demanda judicial, não existe garantia de vitória, devendo cada interessado conversar com seu advogado de confiança sobre o posicionamento atual da Judiciário quanto à matéria, bem como sobre os riscos decorrentes do ajuizamento de processo e de eventual insucesso.
Contudo, diante da relevância da matéria, acreditamos que deva o aposentado, ou a pensionista no caso de aposentado falecido, refletir sobre os injustos reflexos decorrentes da situação perpetrada pela PREVI quando sonegou os corretos reajustes nos anos de 1995 e 1996 e acabou por prejudicar seus associados beneficiários.
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